Entenda o significado de Registro Civil

Os eventos principais da vida civil de uma pessoa natural, o nascimento, o casamento e o óbito, são registrados pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, profissionais do Direito que prestam serviço público por delegação do Poder Público, existentes em todos os Municípios e na maioria dos Distritos do país. Esta atividade é regulamentada pelas Leis 8.935, de 18/11/1994 e 6.015, de 31/12/1973 (Lei de Registros Públicos).

 

O que é uma Certidão em Inteiro Teor

A certidão em inteiro teor ou verbum ad verbum (palavra por palavra) é uma transcrição extraído de um livro de registro que reproduz todas as palavras contidas no documento original, incluindo os atos praticados e as observações.

 

Legislação relativa aos procedimentos para a emissão de certidão em Inteiro Teor

Lei 6.015/73

Art. 45º - A certidão relativa ao nascimento de filho legitimado por subseqüente matrimônio deverá ser fornecida sem o teor da declaração ou averbação a esse respeito, como se fosse legítimo; na certidão de casamento também será omitida a referência àquele filho, salvo havendo em qualquer dos casos, determinação judicial, deferida em favor de quem demonstre legítimo interesse em obtê-la.

Art. 57º - Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração.

Art. 95º - Serão registradas no registro de nascimentos as sentenças de legitimação adotiva, consignando-se nele os nomes dos pais adotivos como pais legítimos e os dos ascendentes dos mesmos se já falecidos, ou sendo vivos, se houverem, em qualquer tempo, manifestada por escrito sua adesão ao ato.

Lei 8.560/92

Art. 6° Das certidões de nascimento não constarão indícios de a concepção haver sido decorrente de relação extraconjugal.

§ 1° Não deverá constar, em qualquer caso, o estado civil dos pais e a natureza da filiação, bem como o lugar e cartório do casamento, proibida referência à presente lei.

§ 2º São ressalvadas autorizações ou requisições judiciais de certidões de inteiro teor, mediante decisão fundamentada, assegurados os direitos, as garantias e interesses relevantes do registrado.

Consolidação Normativa Notarial e Registral 

Art. 82-A – O fornecimento de certidões do inteiro teor do registro ou de cópia de documentos concernentes ao fato, salvo quando referentes a dados nominativos pertencentes ao próprio requerente da informação, dependerá de autorização ou de requisição judicial, mediante decisão fundamentada, assegurados garantias, direitos e interesses relevantes da pessoa. ”